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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 43

A autorização poderá ser cassada por: manifesta deficiência do serviço; reiterada desobediência aos preceitos regulamentares; Inadimplemento das obrigações assumidas no têrmo de compromisso; falta grave a juízo do DAER; abandono parcial ou total do serviço; falência; falecimento do permissionário; não dar início ao serviço no prazo previsto.

Parágrafo único

As licenças a título precário poderão ser canceladas:

a

em qualquer tempo, a critério do DAER;

b

automàticamente, quando decorrer o prazo de vigência ou estiverem satisfeitas as finalidades para as quais tiverem sido expedidas.