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Artigo 24, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 24

A caução referida no artigo 21 dêste Regulamento não será devolvida ao vencedor da concorrência no caso de caducar a autorização por não ter sido iniciado o serviço no prazo determinado.

§ 1º

A caução será devolvida aos demais proponentes a partir da data da proclamação do vencedor da concorrência.

§ 2º

Para cada linha, por cada cinco veículos, será descontada a importância de Cr$ 5.000,00, até o máximo de Cr$ 20.000,00, da caução inicial de permissionário, desconto êsse cujo importe será depositado na Tesouraria do DAER para garantia de pagamento de multas, sendo o saldo, se houver, devolvido, após a data do início do serviço autorizado.