Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A caução referida no artigo 21 dêste Regulamento não será devolvida ao vencedor da concorrência no caso de caducar a autorização por não ter sido iniciado o serviço no prazo determinado.
§ 1º
A caução será devolvida aos demais proponentes a partir da data da proclamação do vencedor da concorrência.
§ 2º
Para cada linha, por cada cinco veículos, será descontada a importância de Cr$ 5.000,00, até o máximo de Cr$ 20.000,00, da caução inicial de permissionário, desconto êsse cujo importe será depositado na Tesouraria do DAER para garantia de pagamento de multas, sendo o saldo, se houver, devolvido, após a data do início do serviço autorizado.