Artigo 141, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 141
A comissão sómente poderá funcionar com a presença absoluta dos seus membros.
Parágrafo único
A ausência, sem motivo justificado, de duas sessões, de qualquer dos componentes da comissão determinará sua substituição, podendo o componente faltoso ser punido disciplinarmente, por falta de cumprimento do dever.