Artigo 131, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 131
Aos infratores deste Regulamento serão aplicadas as seguintes penalidades:
a
advertência escrita;
b
multa;
c
suspensão;
d
cassação.