Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 131 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 131

Aos infratores deste Regulamento serão aplicadas as seguintes penalidades:

a

advertência escrita;

b

multa;

c

suspensão;

d

cassação.