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Artigo 124, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.

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Art. 124

O Conselho de Tráfego terá um secretário e um subsecretário, designados pelo Diretor Geral do DAER, mediante indicação do Presidente do Conselho de Tráfego.

Parágrafo único

O secretário e o subsecretário do Conselho de Tráfego, nas sessões realizadas fora do horário de trabalho da repartição, farão jus à percepção de jetão cujo valor será arbitrado pelo Conselho Rodoviário do Estado.