Artigo 124 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7728 de 27 de Março de 1957
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Conselho de Tráfego terá um secretário e um subsecretário, designados pelo Diretor Geral do DAER, mediante indicação do Presidente do Conselho de Tráfego.
Parágrafo único
O secretário e o subsecretário do Conselho de Tráfego, nas sessões realizadas fora do horário de trabalho da repartição, farão jus à percepção de jetão cujo valor será arbitrado pelo Conselho Rodoviário do Estado.