JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7659 de 31 de Dezembro de 1938

Faz transferencia de Vérba do Titulo 4° - Tabéla n° 5, da lei do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida a importância de 7:000$000, da verba Energia Elétrica, de que trata o Titulo 4°, tabela n° 5, do orçamento vigente, para a de "Força e Luz" constante do mesmo titulo e tabela, afim de serem atendidas as despesas do Porto de Porto Alegre, com energia elétrica consumida nos armazéns e guindastes, até o encerramento do atual exercício.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 7659 /1938