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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7659 de 31 de Dezembro de 1938

Faz transferencia de Vérba do Titulo 4° - Tabéla n° 5, da lei do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1938.


Art. 1º

Fica transferida a importância de 7:000$000, da verba Energia Elétrica, de que trata o Titulo 4°, tabela n° 5, do orçamento vigente, para a de "Força e Luz" constante do mesmo titulo e tabela, afim de serem atendidas as despesas do Porto de Porto Alegre, com energia elétrica consumida nos armazéns e guindastes, até o encerramento do atual exercício.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Osvaldo C. de Farias.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7659 de 31 de Dezembro de 1938