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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7645 de 30 de Dezembro de 1938

Altera varias verbas constantes do decreto n° 6.883, de 8 de dezembro de 1937.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 7645 /1938