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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7645 de 30 de Dezembro de 1938

Altera varias verbas constantes do decreto n° 6.883, de 8 de dezembro de 1937.

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Art. 1º

Ficam alteradas as verbas constantes do decreto n° 6.883, de 8 de dezembro de 1937, a que alude o titulo 3°, tabela n° 3 - Policia -, do orçamento vigente; Da verba "Placas para veículos" para a de "Fardamento", a importância de 21:346$000; Da verba "Hospitalização e medicamentos", a importância de 5:957$000, sendo transferida dessa dotação orçamentaria para a de "Equipamento", 3:457$000 e para a de "Concertos de armamento", 2:500$000, afim de ser atendido pelo Corpo de Guardas Civis o pagamento da despesa para aquisição de material.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 7645 /1938