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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7645 de 30 de Dezembro de 1938

Altera varias verbas constantes do decreto n° 6.883, de 8 de dezembro de 1937.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da Republica,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1938.


Art. 1º

Ficam alteradas as verbas constantes do decreto n° 6.883, de 8 de dezembro de 1937, a que alude o titulo 3°, tabela n° 3 - Policia -, do orçamento vigente; Da verba "Placas para veículos" para a de "Fardamento", a importância de 21:346$000; Da verba "Hospitalização e medicamentos", a importância de 5:957$000, sendo transferida dessa dotação orçamentaria para a de "Equipamento", 3:457$000 e para a de "Concertos de armamento", 2:500$000, afim de ser atendido pelo Corpo de Guardas Civis o pagamento da despesa para aquisição de material.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Osvaldo Cordeiro de Farias.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7645 de 30 de Dezembro de 1938