Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 746 de 30 de Março de 1943
Cria uma Escola Isolada em Caracol, Município de Taquara.
O INTERVENTOR NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, incisos I e IV, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e tendo em vista o interesse do ensino,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de março de 1943.