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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 746 de 30 de Março de 1943

Cria uma Escola Isolada em Caracol, Município de Taquara.

O INTERVENTOR NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, incisos I e IV, do Decreto-Lei Federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939 e tendo em vista o interesse do ensino,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de março de 1943.


Art. 1º

Fica criada uma Escola Isolada, de 1º estágio, em Caracol, 5º distrito do município de Taquara.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


MIGUEL TOSTES, Interventor Federal Interino.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 746 de 30 de Março de 1943