Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 746 de 30 de Março de 1943
Cria uma Escola Isolada em Caracol, Município de Taquara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria uma Escola Isolada em Caracol, Município de Taquara.
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