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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 746 de 30 de Março de 1943

Cria uma Escola Isolada em Caracol, Município de Taquara.

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Art. 1º

Fica criada uma Escola Isolada, de 1º estágio, em Caracol, 5º distrito do município de Taquara.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 746 de 30 de Março de 1943