Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937
Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
poderá a comissão examinadora propor aos candidatos questões praticas, relativas á redação de peças judiciárias trabalhos de audiência e o mais que, sobre matéria processual, lhe parecer necessário.
Parágrafo único
A prova pratica não excedera de vinte minutos para cada concurrente.