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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6812 de 19 de Outubro de 1937

Dispõe sobre o concurso para promotor publico e promotor adjunto.

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Art. 4º

poderá a comissão examinadora propor aos candidatos questões praticas, relativas á redação de peças judiciárias trabalhos de audiência e o mais que, sobre matéria processual, lhe parecer necessário.

Parágrafo único

A prova pratica não excedera de vinte minutos para cada concurrente.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6812 /1937