Artigo 453 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 453
As praças especialistas e artífices quando reverterem à categoria de fileira, perderão as classificações e graduações que porventura tenham, com exceção das graduadas que tenham o curso de formação de sargentos ou cabos de fileira.