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Artigo 453 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 453

As praças especialistas e artífices quando reverterem à categoria de fileira, perderão as classificações e graduações que porventura tenham, com exceção das graduadas que tenham o curso de formação de sargentos ou cabos de fileira.

Art. 453 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948