Artigo 385 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 385
Os oficiais que tenham de afastar-se da unidade em caráter definitivo, por transferência, classificação ou nomeação para comissão de caráter permanente, terão direito a 20 dias de transito para iniciar a viagem. Os sub-tenentes e sargentos, nas mesmas condições, terão direito a 10 e 8 dias, respectiva.
§ 1º
O transito é contado desde a data do desligamento da unidade ou repartição.
§ 2º
Em casos especiais, a critério do Comandante Geral, o período de transito poderá ser reduzido ou ampliado.