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Artigo 385 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 385

Os oficiais que tenham de afastar-se da unidade em caráter definitivo, por transferência, classificação ou nomeação para comissão de caráter permanente, terão direito a 20 dias de transito para iniciar a viagem. Os sub-tenentes e sargentos, nas mesmas condições, terão direito a 10 e 8 dias, respectiva.

§ 1º

O transito é contado desde a data do desligamento da unidade ou repartição.

§ 2º

Em casos especiais, a critério do Comandante Geral, o período de transito poderá ser reduzido ou ampliado.

Art. 385 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948