Artigo 384 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 384
O comandante do corpo determinará a baixa imediata ao Hospital, do oficial que der parte de doente, depois de escalado para o serviço, declarado aquela circunstancia.
Parágrafo único
Quando se tratar de praças que alegarem doença quando escaladas para o serviço o mandante determinará a baixa imediata à enfermaria, para observação, declarando igualmente aquela circunstancia.