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Artigo 376, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 376

São autoridades competentes para conceder férias:

a

- o Comandante Geral, aos oficiais subordinados diretamente à sua autoridade e a todos os demais oficiais, quando for o caso;

b

- os comandantes de unidade e chefes de serviço, aos seus oficiais e praças.

Art. 376, a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948