Artigo 376, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 376
São autoridades competentes para conceder férias:
a
- o Comandante Geral, aos oficiais subordinados diretamente à sua autoridade e a todos os demais oficiais, quando for o caso;
b
- os comandantes de unidade e chefes de serviço, aos seus oficiais e praças.