Artigo 355, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 355
As oficinas do corpo destinam-se:
a
- à execução de reparações no material distribuído e em uso no corpo.
b
- confecção de artigos destinados a substituir os inutilizados e extraviados e outros necessários.
a
- Organização