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Artigo 348 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 348

"Destacamentos Policiais" são os contingentes destinados a fazer o policiamento do Estado, ficando sob a jurisdição Policia Civil no que concerne ao serviço policial propriamente dito de conformidade com instruções especiais. a) - Comandante de Destacamento

Art. 348 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948