Artigo 317 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 317
As substituições dos demais serviços do corpo se procederão mediante a transmissão das ordens e instruções dos substituídos aos substitutos e a apresentação de ambos ao oficial de dia. REVISTA