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Artigo 317 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 317

As substituições dos demais serviços do corpo se procederão mediante a transmissão das ordens e instruções dos substituídos aos substitutos e a apresentação de ambos ao oficial de dia. REVISTA

Art. 317 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948