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Artigo 315, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 315

Na substituição das guardas serão observadas as seguintes formalidades:

a

- Ao aproximar-se a guarda que vem substituir a que esta de serviço, a sentinela dará o sinal para que esta entre em forma, a fim de aguardar a chegada daquela.

b

- A guarda que chegar colocar-se-á à esquerda da que esta de serviço e seu comandante nadara "Apresentar armas!"; o comandante da que sai correspondera do mesmo modo à continência e mandara em seguida descançar, no que será seguido pelo outro.

c

- Terminada esta formalidade, os comandantes das guardas dirigir-se-ão ao encontro um do outro, de "ombro armas" (espada perfilada se for oficial), procedendo-se à transmissão das ordens e instruções relativas ao serviço.

d

- As guardas dirigir-se-ão para as portas das prisões, que serão abertas com as formalidades regulamentares, sendo os presos recebidos pelo comandante da guarda que entra, de acordo com a relação que lhe será entregue pelo substituído.

e

- Retornarão as guardas ao corpo da guarda, onde se manterão em forma.

f

- De posse das ordens e instruções o comandante da guarda que entra organizara o seu serviço (roteiro, ordens particulares a cada posto, etc.) e, em seguida, receberá a carga do material que ficará sob sua guarda.

g

- O comandante da guarda que entra transmitira as ordens ao cabo da guarda e mandara que esta proceda à substituição das sentinelas pelo primeiro quarto, devendo ser a sentinela das armas a última a ser substituída.

h

- O cabo da guarda que si acompanhara o da que entra, verificando a transmição das ordens pelas sentinelas de sua guarda.

i

- Rendidas as sentinelas, os comandantes das duas guardas se apresentarão ao oficial de dia, participando ao que entra as irregularidades verificadas.

j

- As guardas repetirão as continências da chegada, começando pela que sai de serviço a qual se retirará em seguida.

Art. 315, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948