Artigo 310, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 310
Toda a formatura terá origem, em regras no alojamento da sub-unidade pela reunião dos oficiais e praças que dele devam participar.
§ 1º
Nas formaturas ordinárias não será exigido o uniforme do dia, salvo ordens especiais; na parada esse uniforme será obrigatório.
§ 2º
Para a instrução, as praças entrarão em forma com o uniforme que for determinado, podendo, usar uniformes velhos de acordo com a natureza da instrução e mediante autorização do comandante da sub- unidade.
§ 3º
Nas formaturas extraordinárias improvisadas os homens entrarão em forma n uniforme em que estiverem ao toque ou ordem de reunir. a) - Formaturas gerais