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Artigo 311 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 311

Nas ordens para formaturas, serão designados com precisão hora, local da reunião formação e uniforme; serão fornecidos todos os esclarecimentos necessários a uma perfeita execução para o que serão observadas as seguintes disposições: 1) - As sub-unidades deverão estar em forma cinco minutos antes da hora marcada e no lugar designado. 2) - Em cada sub-unidade as ordens serão dadas de modo que não seja retardada a hora de reunião da unidade; os oficiais subalternos passarão revista aos seus pelotões ou secções e o mais antigo apresentara toda a tropa ao comandante da sub-unidade, que a conduzira ao local de reunião da unidade. 3) - Os clarins e corneteiros e tambores deslocar-se-ão com as respectivas sub-unidades até o local de reunião da unidade; lá serão reunidas pelo cabo corneteiro ou clarim que os apresentara ao corneteiro ou clarim-mór. 4) - Reunidas as sub-unidades no local marcado para a formatura do corpo, o sub-comandante assumirá o comando de toda a tropa até a chamada do comandante. 5) - O comandante da unidade somente assumira o respectivo comando depois de avisado pelo ajudante de que a mesma se encontra pronta para recebe-lo, a menos que justificáveis delongas exijam conduta diferente. b) - Parada diária

Art. 311 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948