Artigo 304 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 304
O comandante da guarda das cavalariças é o responsável pela fiel execução do serviço, competindo-lhe: 1) - Ao entrar de serviço verificar em companha de seu antecessor se as cavalariças estão em ordem; se os animais estão limpos e cuidados; se o material está de acordo com a relação-carga e em condições de emprego imediato. 2) - Distribuir os soldados da guarda por grupo de baias e dar-lhes as instruções precisas o serviço. 3) - Designar os homens para os quartos de serviço durante a noite, obedecendo ao critério de antiguidade de praça de cada um. 4) - Receber a forragem destinada ao consumo das 24 horas do serviço. 5) - Assistir à rendição do serviço dos plantões, prestando atenção para que as ordens e informações sejam fielmente transmitidas. 6) - Dirigir a distribuição da forragem e da água nas horas estabelecidas. 7) - Corrigir as irregularidades verificadas no serviço ou pedir a intervenção do respectivo sargento de dia quando não forem de sua alçada. 8) - Comunicar ao sargento de dia todas as ocorrências que se tenham dado e as providencias que houver tomado. 9) - Conduzir a guarda ao seu posto e receber o seu antecessor os utensílios as cabeçadas e os animais existentes nas cavalariças, assim como a forragem para as rações, examinando tudo e dando parte ao sargento encarregado da arrecadação das faltas de cabeçadas e utensílios. 10) - Apresentar-se ao oficial de dia e ao adjunto para dar as ocorrências depois de receber o serviço de seu antecessor. 11) - Exercer a divida vigilância no sentido de impedir que as praças maltratem os animais, dando parte imediatamente ao adjunto de dia daquela que transgredir esta disposição. 12) - velar pela forragem distribuída aos animais e não consentir no seu estrago ou desperdício. 13) - Dar parte ao adjunto de dia se algum cavalo adoecer ou se for recolhido ferido ou maltratado. 14) - Informado ao adjunto de dia sempre que se desferrar algum animal. 15) - Salvo ordem superior, não consentir que praça alguma encilhe cavalo que não seja de sua montaria, o que verificara pela relação afixada nas cavalariças. 16) - Quando por qualquer motivo tiver de deixar o comando da guarda das cavalariças antes de ser rendido, entregar todo os objetos que houver recebido ao soldado mais antigo, mais antigo, o qual suprira sua falta, cumprindo todas as obrigações. Soldados das Cavalariças