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Artigo 29, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 29

O oficial ao chegar a uma localidade, fará sua apresentação pessoal, dentro de 48 horas à autoridade mais elevada da guarnição e á todas as outras de que tenha dependência funcional direta ou indireta, na ordem hierárquica decrescente; do mesmo modo procederá e na ordem inversa, quando tenha que sair da guarnição. Cumprimentará o Prefeito, nos municípios onde não houver unidade da Fôrça.

§ 1º

Aqueles que, estando em trânsito ou de passagem, tenham de demorar-se mais de 48 horas sem uma guarnição, ficam sujeitos às prescrições do artigo anterior, salvo se permanecerem a bordo.

§ 2º

Tratando-se de militares de pôsto mais elevado que o da maior autoridade de guarnição, a apresentação é substituida por uma comunicação; neste caso, esta autoridade, pessoalmente ou por intermédio de seu representante, apresentar-se àquele militar.

Art. 29, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948