Artigo 289, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 289
As sentinelas se comunicam com o Corpo da Guarda, por meio de sinais de campainha ou a viva voz.
§ 1º
Os sinais referidos neste artigo podem ser de "chamada" ou de "alarme".
§ 2º
No caso de sinal a viva voz, o de alarme será o brado de "as armas".