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Artigo 289, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 289

As sentinelas se comunicam com o Corpo da Guarda, por meio de sinais de campainha ou a viva voz.

§ 1º

Os sinais referidos neste artigo podem ser de "chamada" ou de "alarme".

§ 2º

No caso de sinal a viva voz, o de alarme será o brado de "as armas".

Art. 289, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948