Artigo 284 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 284
A sentinela é, por todos os títulos, respeitável inviolável, sendo por lei punido com severidade quem atender contra a sua autoridade; por isso e pela responsabilidade que lhe incumbe o soldado investido de tão nobre missão deve portar-se com zelo, serenidade e energia próprias à autoridade que lhe foi atribuída.
Parágrafo único
Em qualquer situação a sentinela deve estar sempre municiadas, para defender-se e agir pela força.