Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 284 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 284

A sentinela é, por todos os títulos, respeitável inviolável, sendo por lei punido com severidade quem atender contra a sua autoridade; por isso e pela responsabilidade que lhe incumbe o soldado investido de tão nobre missão deve portar-se com zelo, serenidade e energia próprias à autoridade que lhe foi atribuída.

Parágrafo único

Em qualquer situação a sentinela deve estar sempre municiadas, para defender-se e agir pela força.