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Artigo 268 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 268

A fiscalização dos serviços de escala compete: 1) - Ao Sub-Comandante - o de oficial de dia, o de adjunto, o de ordens e os serviços especiais e extraordinários. 2) - As demais autoridades - os serviços que lhes incumbe escalar, salvos os determinados por autoridade superior a quem caiba a fiscalização. 3) - Ao oficial de dia - o de guarda do quartel, o de ordens e, na ausência das autoridades competentes, dodos os demais serviços de escala. DO OFICIAL DE DIA

Art. 268 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948