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Artigo 263, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 263

Quando a folga dos oficiais for menor de 4 dias tanto no serviço interno como externo ou em ambos, serão chamados para a escala, o ajudante, o secretario, o mobilizador, o almoxarife, o aprovisionador e o tesoureiro. Esses elementos concorrerão todos ao serviço alternadamente, sem aumentar de 4 dias a folga e na ordem estabelecida acima.

§ 1º

Em cada escola, sempre que o numero de praças concorrentes for inferior a 5, serão chamadas as praças de graduação inferior aos das que normalmente concorrerem ao serviço, até completar o numero necessário para manter aquela folga.

§ 2º

As praças especialistas concorrerão à escala dos diversos serviços na medida das necessidades, à critério do comandante da anuidade.

§ 3º

As praças adidas concorrerão às diversas escalas de serviço.

Art. 263, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948