Artigo 262, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 262
Concorrem ao serviço de escalas:
a
- oficial de dia - os comandantes de sub-unidade, Diretor da Escola Regimental, o oficial de educação física e os oficiais subalternos e aspirantes a oficial pronto e os oficiais subalternos e aspirantes a oficial adidos ou excedentes;
b
- guardar externas - os oficiais subalternos e aspirantes a oficial, os 2° e 3°s sargentos e os cabos de fileira, pronto;
c
- auxiliar do oficial de dia - os sub-tenentes.
d
- adjuntos - os 1°s e 2°s sargentos de fileira, prontos;
e
- guarda do quartel - os 2°s e 3°s sargentos e os cabos de fileira, prontos
f
- guarda à sub-unidade - os 1°s, 2°s e 3°s sargentos de fieira, prontos e empregados; neste serviço não podem concorrer cabos;
g
- cabo de dia à sub-unidade - os cabos de fileira prontos e os soldados antigos;
h
- serviço de ondem - todos os corneteiros e clarins, aprendizes, ordenanças e outros elementos habilitados para esse serviço;
i
- serviços especiais e serviços extraordinários - todos os elementos necessários, de acordo com a natureza do serviço.
Parágrafo único
As praças empregados poderão concorrer no serviço de escala, a juízo do comandante.