JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 262, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 262

Concorrem ao serviço de escalas:

a

- oficial de dia - os comandantes de sub-unidade, Diretor da Escola Regimental, o oficial de educação física e os oficiais subalternos e aspirantes a oficial pronto e os oficiais subalternos e aspirantes a oficial adidos ou excedentes;

b

- guardar externas - os oficiais subalternos e aspirantes a oficial, os 2° e 3°s sargentos e os cabos de fileira, pronto;

c

- auxiliar do oficial de dia - os sub-tenentes.

d

- adjuntos - os 1°s e 2°s sargentos de fileira, prontos;

e

- guarda do quartel - os 2°s e 3°s sargentos e os cabos de fileira, prontos

f

- guarda à sub-unidade - os 1°s, 2°s e 3°s sargentos de fieira, prontos e empregados; neste serviço não podem concorrer cabos;

g

- cabo de dia à sub-unidade - os cabos de fileira prontos e os soldados antigos;

h

- serviço de ondem - todos os corneteiros e clarins, aprendizes, ordenanças e outros elementos habilitados para esse serviço;

i

- serviços especiais e serviços extraordinários - todos os elementos necessários, de acordo com a natureza do serviço.

Parágrafo único

As praças empregados poderão concorrer no serviço de escala, a juízo do comandante.

Art. 262, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948