Artigo 235, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 235
Tem direito à ordenança:
a
- O Comandante Geral da Brigada e os oficiais superiores e juízes militares da Corte de Apelação;
b
- Os Chefes de Serviço;
c
- Os oficiais montados;
d
- Nas unidades de infantaria e especiais os oficiais subalternos á juízo do comandante da unidade.