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Artigo 235, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 235

Tem direito à ordenança:

a

- O Comandante Geral da Brigada e os oficiais superiores e juízes militares da Corte de Apelação;

b

- Os Chefes de Serviço;

c

- Os oficiais montados;

d

- Nas unidades de infantaria e especiais os oficiais subalternos á juízo do comandante da unidade.

Art. 235, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948