JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Os carpos que possuirem estandartes históricos, legalmente autorizados, poderão conduzi-los nas condições estabelecidas para a Bandeira do corpo, sempre, porém, à esquerda desta.

Parágrafo único

Os estandartes serão guardados no gabinete do Comandante, juntamente com a Bandeira do Corpo.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948