Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os carpos que possuirem estandartes históricos, legalmente autorizados, poderão conduzi-los nas condições estabelecidas para a Bandeira do corpo, sempre, porém, à esquerda desta.
Parágrafo único
Os estandartes serão guardados no gabinete do Comandante, juntamente com a Bandeira do Corpo.