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Artigo 196 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 196

Ao dentista incumbe. 1) - Manter em dia a relação do material a seu cargo. 2) - Fazer registrar em livro próprio ou fichário os nomes e postos dos oficiais; nomes e graduações das praças submetendo à tratamento e os nomes das pessoas de suas famílias que atender. 3) - Comunicar, em parte, ao chefe da Formação Sanitária qualquer ocorrência referente ao material. 4) - Comunicar da mesma forma as ocorrências referentes ao pessoal. 5) - Solicitar as providencias que julgar uteis ao serviço. 6) - Dar conhecimento ao sub-comandante dos dias de observação que devem ser concedidos ais oficiais e praças tratados no Gabinete, não podendo, no entanto prescrever mais de 4 dias. 7) - Fazer pedidos dos medicamentos, drogas e o mais que for necessário para os trabalhos do Gabinete. 8) - Prestar todos os esclarecimentos do que necessitar o comandante, o sub- comandante ou o fiscal administrativo relativamente ao serviço ao seu cargo. 9) - Apresentar anualmente, um relatório ao comandante da unidade dos trabalhos no ano anterior, fazendo-o acompanhar do respectivo mapa estatístico. 10) - Remeter ao Fiscal Administrativo o orçamento dos trabalhos encomendados pelas praças, assinando-o juntamente com o interessado; até o dia 25 de cada mês entre com uma relação das praças atendidas, para que se procedam os descontos regulamentares. 11) - Comunicar mensalmente ao fiscal Administrativo o consumo das drogas e outros artigos, a fim de ser feita a necessária descarga. 12) - Registrar no livro e assinar o mapa mensal de carga e descarga dos medicamentos, drogas, ouro, platina, esmalte e outros artigos fornecidos ao Gabinete. 13) - Obedecer ao horário estabelecido pelo comandante da unidade, fazendo afixar no gabinete uma tabela de horário para os círculos hierárquicos. 14) - Para a observância do numero dois, o dentista terá à sua disposição um soldado com as aptidões precisas.

Art. 196 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948