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Artigo 195 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 195

O Gabinete Odontológico destina-se a executar os trabalhos de uma especialidade nos oficiais e praças pessoas diretamente dependentes dos mesmos, assim como nos civis contratados e pessoas de suas famílias nas mesmas condições acima.