Artigo 195 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 195
O Gabinete Odontológico destina-se a executar os trabalhos de uma especialidade nos oficiais e praças pessoas diretamente dependentes dos mesmos, assim como nos civis contratados e pessoas de suas famílias nas mesmas condições acima.