Artigo 19, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os corpos conduzirão suas bandeiras, em tempo, de paz, em todas as solenidades e formaturas, salvo nas manobras e exercícios.
§ 1º
As guardas de honra e fúnebres, de efetivo não inferior a uma companhia ou esquadrão, conduzirão a Bandeira de corpo, na forma prescrita no Regulamento de Continência (R. Cont.).
§ 2º
Os corpos de efetivo inferior a batalhão ou regimento, só uzarão Bandeira nas guardas de honra e fúnebres, nas cerimônias de compromisso de recrutas e nas paradas.