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Artigo 19, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 19

Os corpos conduzirão suas bandeiras, em tempo, de paz, em todas as solenidades e formaturas, salvo nas manobras e exercícios.

§ 1º

As guardas de honra e fúnebres, de efetivo não inferior a uma companhia ou esquadrão, conduzirão a Bandeira de corpo, na forma prescrita no Regulamento de Continência (R. Cont.).

§ 2º

Os corpos de efetivo inferior a batalhão ou regimento, só uzarão Bandeira nas guardas de honra e fúnebres, nas cerimônias de compromisso de recrutas e nas paradas.

Art. 19, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948