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Artigo 174, Parágrafo 2, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 174

O cargo de almoxarife será exercido por um oficial subalterno à escolha do comandante.

§ 1º

Sendo o principal encarregado do material, compete-lhe: 1) - A gestão e contabilidade do material a seu cargo, mantendo em ordem e em dia a respectiva escrituração, de acordo com a legislação em vigor. 2) - Efetuar as compras e mandar realizar os consertos ou repartições no respectivo material determinados pelo comandante certificando-se se tudo está sendo feito como foi determinado. 3) - Ter a seu cargo o almoxarifado da unidade, esforçando-se para que todos os artigos sejam guardados convenientemente. 4) - Participar ao Fiscal Administrativo os estragos ou determinação de qualquer material confiando à sua guarda, solicitando as providências que forem necessárias. 5) - Informar, antes de serem submetidos a despacho do comandante, os pedidos de material a seu cargo, verificando se estão de acordo com as ordens ou tabelas em vigor e prestando, ainda, os esclarecimentos de que a mesma autoridade carecer. 6) - Ter uma relação de todo o material distribuído sem responsável direto permanente, com designação dos lugares em que se acham. 7) - Examinar as contas e outros documentos atinentes aos fornecimentos realizados ou serviços prestados à unidade, processa-los para fins de pagamentos realizados e entrega-los à Tesouraria mediante protocolo. 8) - Processar os documentos de receita referentes às rendas da unidade afetas ao almoxarifado, entregando-os ao Tesouro, em protocolo. 9) - Receber do Tesoureiro as importâncias destinadas às despesas miúdas de pronto pagamento ou à outras quaisquer determinadas pelo comandas de pronto pagamento ou à outras quaisquer determinadas pelo comando. 10) - Prestar contas, por ocasião da reunião do Conselho de Administração, ou quando o fiscal Administrativo julgar oportuno, de dinheiro que lhe for confiado para atender às necessidades de sua competência. 11) - Relacionar as despesas miúdas de pronto pagamento que haja efetuado, submetendo-as ao "conferido" do Fiscal Administrativo e à aprovação do Comando. 12) - Não entregar artigo algum de sua carga sem pedido legalizado ou ordem da autoridade competente. 13) - Distribuir às forças e serviços da unidade, mediante pedido legalizado, o material mandado fornecer, dando nota para publicação em boletim. 14) - Ter todo o material permanente e o mobiliário marcado com etiqueta em que figurem numero, valor e grupo da classificação. 15) - Receber e examinar com o Fiscal Administrativo é o oficial designado pelo Comandante o material destinado ao Corpo, assinando com os mesmos o respectivo termo de recebimento e exame. 16) - Receber dos órgãos provadores o material destinado à unidade assumindo toda a responsabilidade decorrente. 17) - Guardar as amostras, modelos e tipos, autenticados pelo Comandante e pelos quais é o único responsável. 18) - propor ao fiscal Administrativo tudo quanto julgar necessário e que venha beneficiar a vida material da unidade, como: aquisição cargas, descargas, transformações, balanços, arrumações, etc. 19) - Ter a sue cargo os veículos da unidade, valendo para a conservação dos mesmos e dos arreios respectivos. 20) Fiscalizar o serviço de iluminação do quartel, diretamente entregue à responsabilidade do 1° sargente almoxarife. 21) - Ter a seu cargo as oficinas instaladas na unidade, organizando mensalmente um mapa da matéria prima consumida e relacionando o pessoal e a ferramenta distribuída a cada uma delas. 22) - Conservar sempre em seu poder as chaves do almoxarifado. 23) - Receber das diversas repartições e sub-unidades o material em guia, visada pelo Fiscal e com o "Recolha-se" do comandante. 24) Dirigir o acondicionamento do material que deva ser remetido à qualquer fração da unidade ou a outro destino, enviando uma guia dentro do próprio volume e outra idêntica com o oficio de comunicação. 25) Assinar todos pedidos da unidade relativos à sua repartição.

§ 2º

O almoxarifado é responsável:

a

- Pela existência, bom estado, asseio e conservação do material a seu cargo.

b

- Pelas saídas e distribuição irregulares de material.

c

- Pela omissão de entrada de material.

d

- Pelo atraso da escrituração.

e

- Pela saída de qualquer veiculo sem autorização do comandante ou fiscal administrativo.

Art. 174, §2º, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948