Artigo 172 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 172
O cargo de Secretario é incomparável com qualquer outro e será exercido efetivamente por um oficial subalterno nomeado pelo comandante, não podendo servir por mais de dois anos sem reversar a outros serviços por tempo igual pelo menos. TESOUREIRO