Artigo 8º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete á Secretaria:
a
Receber, distribuir, expedir e arquivar papéis;
b
Receber e distribuir material, registrando-o;
c
Manter devidamente organizados a escrituração e o arquivo do Conselho;
d
Publicar editais, de ordem ao Presidente;
e
Manter intercâmbio de publicações referentes ao tráfego;
f
Manter a escrituração dos créditos distribuídos ao Conselho;
g
Atender ás despesas de pronto pagamento, mediante aprovação do Presidente;
h
Zelar pela conservação da sede do Conselho;
i
Executar os demais trabalhos determinados pelo Presidente.