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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 6º

Os Secretários do Conselho, em número de dois, com funções idênticas para que se possam substituir indiferentemente, serão requisitados ou contratados pelo Presidente, na forma do art. 140 do Cód. Nacional de Trânsito.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942