Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho terá um Presidente, escolhido em plenário, dentre os membros que se compõem.