JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Conselho terá um Presidente, escolhido em plenário, dentre os membros que se compõem.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942