Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º
O C. R. T. - RS será constituído de oito membros, a saber: Dois representantes da Repartição Central da Polícia; Dois representantes do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem; Dois representantes da Prefeitura Municipal de Porto Alegre; Dois representantes do Touring Clube do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul.