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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".

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Art. 1º

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul", que com este baixa.

Art. 1º

O Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande Do Sul (C. R. T.-RS), diretamente subordinado á Interventoria Federal, com sede em Porto Alegre, tem por finalidade zelar pela observância do Código Nacional de Trânsito, em todo território do Estado, bem como da legislação estadual supletiva.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 652 /1942