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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".


Art. 1º

Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul", que com este baixa.

Art. 1º

O Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande Do Sul (C. R. T.-RS), diretamente subordinado á Interventoria Federal, com sede em Porto Alegre, tem por finalidade zelar pela observância do Código Nacional de Trânsito, em todo território do Estado, bem como da legislação estadual supletiva.