Artigo 10º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 652 de 31 de Dezembro de 1942
Aprova "As atribuições e Regimento interno do Conselho Regional de Trânsito do Rio Grande do Sul".
Acessar conteúdo completoArt. 10
Individualmente aos membros do Conselho compete:
a
Exercer em todo o território do Estado ampla fiscalização sobre os serviços de trânsito, solicitando ás autoridades competentes as providências necessárias ao bom desempenho de suas atribuições;
b
Impor multas regulamentares sobre as infrações verificadas, comunicando ás autoridades respectivas, para a sua execução.
Parágrafo único
Das multas impostas pelos Conselheiros, individualmente, caberá recurso, tão somente, ao Conselho pleno.